[:pb]Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai afetar a todos: empresas, governos e indivíduos. Com as centrais de atendimento ao cliente também não seria diferente.
No geral, as organizações podem continuar coletando e tratando dados pessoais, desde que estabeleçam uma base legítima para esse tratamento. Além disso, é necessário adotar medidas técnicas (como automatização de processos, aquisição de sistemas ou softwares) e administrativas (adoção de políticas, treinamento de conscientização do time), visando a proteção destes dados e o cumprimento dos princípios da lei.
As principais mudanças que a LGPD trouxe aos call centers dizem respeito ao modo que os dados são tratados, devendo proporcionar maior transparência e clareza em relação a quais dados são coletados, e deixando expressa a coleta do consentimento, quando aplicável.
Estas mudanças impactarão diretamente no fluxo de trabalho dos destas empresas, podendo culminar também em novas demandas de proteção dos dados pessoais.
Devido a natureza de suas atividades, os call centers deverão atuar, por padrão:
- Na correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Na anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Na portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço, podendo enviar a informação diretamente à outra empresa (a pedido do titular) ou transferindo a mesma ao titular;
- Na eliminação de dados tratados sem consentimento, ou retidos por período superior ao estabelecido, dentre outros que dependerão da área de atuação de cada empresa.
Para que estas ações sejam possíveis, o passo fundamental é o mapeamento e inventário dos dados pessoais associados a definição de políticas e treinamentos para que as regras da LGPD sejam cumpridas, dentre outros dispositivos.
Desde essa etapa, você pode contar com a ajuda da Leadcomm para entrar em conformidade com a nova lei. Clique aqui e fale com um de nossos especialistas.[:]
