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Hoje, 12/06/2020, foi publicada uma definição quanto à aplicação das multas da LGPD no Diário Oficial da União. A Lei nº 14.010 determina que as multas sejam aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021.

Por outo lado, ainda há incertezas quanto a formação da ANPD e data de entrada em vigência da LGPD. Existem 4 cenários possíveis para essa última e 2 mais prováveis:

3 de maio de 2021, seguindo a MP 959/20.  Esta MP tem que ser votada e aprovada pelo Congresso e Senado até 27 de agosto de 2020.

27 de agosto de 2020, caso a MP 959/20 não seja votada até esta data ou não seja aprovada pelo Congresso e Senado.

Com isso, nosso posicionamento continua o mesmo. Garantir a privacidade e proteção aos dados pessoais será mandatório e, quem não o fizer, sofrerá penalidades jurídicas a partir de 01 de agosto de 2021. Porém, desde já, as penalidades podem ser outras, como mercadológicas, falta de credibilidade do mercado, perda da imagem da empresa, etc.

Lembramos também que a adequação das empresas leva tempo, envolve várias áreas da empresa e passa por inúmeros processos.

A Leadcomm está aqui para ajudá-los no que for preciso! Contem conosco para essa importante jornada.

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