[:pb]A partir de 1º de agosto de 2021, passaram a vigorar as sanções previstas pela LGPD que são:

 

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples de até 2% sobre o faturamento líquido do último exercício apurado da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
  • Multa diária, de acordo com o limite sobre o faturamento;
  • Publicação da infração após confirmação de sua ocorrência;
  • Bloqueio temporário dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração por até seis meses, prorrogável por igual período;
  • Suspensão da atividade de tratamento a que se refere a infração por até seis meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

 

Antes de aplicadas as sanções, alguns aspectos são averiguados, sendo um dos principais a boa-fé do infrator, a adoção demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano e de boas práticas de governança.

 

A efetuação de um bom assessment, associado a uma implementação eficaz de controles e uma boa ferramenta de gestão de privacidade, segurança e governança de dados pode auxiliá-lo na mitigação de danos e riscos, consequentemente minimizando a probabilidade de sanções.

 

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