[:pb]A partir de 1º de agosto de 2021, passaram a vigorar as sanções previstas pela LGPD que são:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples de até 2% sobre o faturamento líquido do último exercício apurado da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Multa diária, de acordo com o limite sobre o faturamento;
- Publicação da infração após confirmação de sua ocorrência;
- Bloqueio temporário dos dados pessoais a que se refere a infração;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração por até seis meses, prorrogável por igual período;
- Suspensão da atividade de tratamento a que se refere a infração por até seis meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Antes de aplicadas as sanções, alguns aspectos são averiguados, sendo um dos principais a boa-fé do infrator, a adoção demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano e de boas práticas de governança.
A efetuação de um bom assessment, associado a uma implementação eficaz de controles e uma boa ferramenta de gestão de privacidade, segurança e governança de dados pode auxiliá-lo na mitigação de danos e riscos, consequentemente minimizando a probabilidade de sanções.
Para serviços relacionados a adequação à LGPD, ou ferramentas de gestão OneTrust, entre em contato com nossos especialistas.[:]
